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REGULAMENTO DO PROJETO DE PARCERIA POR ADESÃO PREMOBRAS PREMOLDADOS BRASILEIROS LTDA. (CURRAIS E COCHOS ITABIRA), com sede na Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua, 529, Bairro Marbrasa, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Brasil, CEP: 29.313-656, inscrita no CNPJ/ME sob nº 30.575.864/0001-00, Inscrição Estadual nº 081.048.62-9, Inscrição Municipal nº 9.871-9, endereço eletrônico: promocaodevendas@curraisitabira.com.br, Whatsapp número (28)99923-1660, doravante denominada CURRAIS ITABIRA, por este instrumento e na melhor forma de direito, estabelece as regras aplicaveis ao PROJETO DE PARCERIA, ao qual a PARCEIRA poderá aderir para usufruir dos benefícios neste termo previstos, mediante as regras também estipuladas no presente regulamento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente regulamento tem por objeto estabelecer as regras aplicáveis ao PROJETO DE PARCERIA, o qual visa estabelecer parceria entre a CURRAIS ITABIRA e pessoas ligadas direta ou indiretamente ao agronegócio, neste instrumento denominadas simplesmente PARCEIRA, mediante indicação por parte da PARCEIRA dos produtos profissionais para pecuária moderna (CURRAL ANTI-STRESS, CURRAL CONVENCIONAL e ACESSÓRIOS) comercializados pela CURRAIS ITABIRA, conforme cartilha de produtos disponibilizada no site www.curraisitabira.com.br, para pessoas físicas e/ou jurídicas. Parágrafo Primeiro: Não está incluso no presente instrumento, eventual promoção e indicação por parte da PARCEIRA quanto a serviços prestados pela CURRAIS ITABIRA, restringindo-se o presente regulamento exclusivamente à divulgação, promoção e indicação de produtos. Parágrafo Segundo: Os produtos disponíveis à PARCEIRA não serão de sua exclusividade, podendo a CURRAIS ITABIRA ofertá-los a outros parceiros que por ventura surgirem. Parágrafo Terceiro: Qualquer PARCEIRA poderá divulgar os produtos em uma mesma região, sem ter exclusividade por região. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONCRETIZAÇÃO DA PARCERIA A divulgação e parceria aqui propostas com os produtos oferecidos pela CURRAIS ITABIRA serão realizados da seguinte forma: - A PARCEIRA deverá por meios próprios fazer o download do Guia e Catálogo de Produtos junto ao site www.curraisitabira.com.br, ficando consignado que a CURRAIS ITABIRA não disponibilizará qualquer material impresso à PARCEIRA; - Identificado um possível cliente para os produtos comercializados pela CURRAIS ITABIRA constantes no Guia e Catálogo de Produtos, a PARCEIRA deverá encaminhar os dados do cliente para o Whatsapp número (28)99923-1660, com o nome completo do cliente, telefone de contato, localização da propriedade e região, para que assim, a equipe comercial da CURRAIS ITABIRA entre em contato e formalize o atendimento e efetue as tratativas de negociação; - Após o envio dos dados, a equipe comercial da CURRAIS ITABIRA fará todo atendimento ao cliente indicado, munidos de todas as informações, esclarecendo todas as dúvidas, passando projetos e orçamentos, se comprometendo a manter a PARCEIRA a par de todo o processo, passando informação sobre as tratativas sempre que solicitado, informando ao final, a efetivação ou não da venda; - Efetivada a venda, a CURRAIS ITABIRA informará à PARCEIRA o valor final do negociado, descontado os impostos e taxas incidentes, sobre o qual incidirá a comissão devida à PARCEIRA; - Não sendo efetivada a venda, a CURRAIS ITABIRA informará à PARCEIRA o não êxito na negociação, encerrando-se as obrigações entre as partes quanto a indicação, não sendo devido qualquer valor à PARCEIRA. CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMISSÃO Efetivada a venda entre a CURRAIS ITABIRA e o cliente indicado, a PARCEIRA fará jus à percepção de comissão de 2% (dois por cento) sob o valor final da venda efetivada e recebida, descontado o valor dos impostos incidentes sobre o produto e frete. Parágrafo Primeiro: A comissão somente será devida depois de efetivado e compensado o primeiro pagamento (entrada) por parte do cliente indicado. Parágrafo Segundo: A PARCEIRA tem ciência que nenhuma outra remuneração ou contraprestação será devida em razão deste instrumento particular. Parágrafo Terceiro: O percentual de comissão estipulado nesta cláusula é considerado fixo e irreajustável. Parágrafo Quarto: Não são consideradas vendas efetivadas e recebida, as vendas que forem pagas, mas canceladas posteriormente pelo cliente indicado, bem como, as vendas pendentes de pagamento por qualquer motivo. Parágrafo Quinto: Toda e qualquer despesa e gastos eventualmente desembolsados pela PARCEIRA para fins de obter êxito na divulgação da presente parceria, sem exceção, sejam encargos sociais, fiscais, trabalhistas, taxas e licenças, e outras despesas, tais como, deslocamento, hospedagem, alimentação, serão de inteira responsabilidade da PARCEIRA. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO 4.1. Compensado o pagamento da primeira parcela/entrada por parte do cliente indicado, a CURRAIS ITABIRA informará à PARCEIRA, a fim de que, esta providencie a emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços em favor da CURRAIS ITABIRA, utilizando no campo de discriminação de serviços da nota fiscal a descrição: “Prestação de serviços por comissões de venda”. 4.2. A nota fiscal emitida deverá ser encaminhada contendo os dados bancários para a realização do pagamento das comissões ao endereço eletrônico: promocaodevendas@curraisitabira.com.br constante no início deste regulamento. Ressaltando-se que a indicação dos dados bancários corretos é de responsabilidade da PARCEIRA. 4.3. É obrigatória a emissão de nota fiscal para o recebimento das comissões. 4.4. Os pagamentos serão efetuados mediante notas fiscais de prestação de serviço, desde que dentro das especificações solicitadas pela CURRAIS ITABIRA. A nota fiscal deverá ser enviada para a CURRAIS ITABIRA e o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias úteis a contar da confirmação de recebimento da nota fiscal corretamente preenchida. 4.5. O pagamento será efetuado via depósito bancário. O titular da conta deverá ser a mesma pessoa cadastrada como PARCEIRA, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros. 4.6. A CURRAIS ITABIRA não se responsabiliza por atraso no envio e /ou falhas no envio da nota fiscal e, consequentemente, atrasos no pagamento, inclusive por caso fortuito ou força maior. Parágrafo Único: A PARCEIRA fica desde já ciente de que a negociação para fechamento da venda não possui prazo determinado e/ou limite. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA Constituem obrigações da PARCEIRA: 6.1. Promover e indicar a CURRAIS ITABIRA de forma ética, sendo-lhe vedado distorcer, deturpar ou modificar as informações sobre os produtos oferecidos, adequando-se ao que for estabelecido nos termos do GUIA DIGITAL disponibilizado, sob pena de responsabilização exclusiva por eventual orientação ou promessa que tiver sido repassada. 6.2. Tratando-se de PARCEIRO pessoa jurídica, inclusive MEI (micro empreendedor individual) deverá proceder à emissão de nota fiscal de serviço, contendo a seguinte descrição no corpo da nota: “promoção de vendas”. 6.3. Responder por qualquer dano ou prejuízo que causado por seus representantes legais e/ou prepostos, por sua culpa ou dolo, a CURRAIS ITABIRA ou a terceiros, em razão da promoção e indicação dos produtos. 6.4. Arcar com toda e qualquer despesa que tiver em razão da presente parceria, tais como, mas não se limitando, a despesas com deslocamento, alimentação, diárias, etc., declarando plena ciência de que a CURRAIS ITABIRA não possui responsabilidade quanto a tais despesas. 6.5. Não infringir ou violar qualquer direito autoral, perante a CURRAIS ITABIRA, ou qualquer outro direito de terceiros; Parágrafo único: Será garantido o direito de regresso em face da PARCEIRA, caso a CURRAIS ITABIRA venha a ser obrigada a reparar eventual dano causado pela PARCEIRA, bem como, será a PARCEIRA responsabilizada por todo e qualquer dano que vier a causar a CURRAIS ITABIRA e/ou terceiros. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CURRAIS ITABIRA Constituem obrigações da CURRAIS ITABIRA: 7.1. Disponibilizar no site www.curraisitabira.com.br todas as informações necessárias ao cumprimento do presente regulamento, sobre os produtos a serem divulgados; 7.2. Fazer toda a negociação visando o fechamento do negócio diretamente junto ao cliente indicado, utilizando-se das melhores técnicas de negociação; 7.3. Manter a PARCEIRA informada sobre as etapas e situação da negociação, sempre que solicitado; 7.4. Comunicar a ocorrência da celebração de contrato com o cliente indicado pela PARCEIRA em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do respectivo contrato. 7.5. Realizar o pagamento do valor convencionado a título de comissão, nos termos e prazos discriminados neste regulamento. CLÁUSULA SÉTIMA – LICENÇAS E PROPRIEDADES INTELECTUAIS 5.1. As partes se concedem mutuamente, licenças recíprocas e gratuitas para a utilização das marcas de sua titularidade que estejam diretamente relacionadas ao objeto deste instrumento, ficando a utilização pela outra parte restrita ao estritamente necessário para dar fiel cumprimento às obrigações aqui previstas. 5.2. Fica, no entanto, vedada a divulgação da marca e nome da CURRAIS ITABIRA nos materiais publicitários, de marketing, propaganda, comunicados à imprensa e todos os demais materiais promocionais relacionados com o objeto do presente Acordo, promovidos pela PARCEIRA, ficando a divulgação objeto deste termo restrita aos materiais fornecidos pela CURRAIS ITABIRA. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS Responderá objetivamente e exclusivamente a PARCEIRA por danos causados por si ou seus prepostos à CURRAIS ITABIRA, potenciais clientes ou terceiros, nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, em razão da prática de atos contrários à Lei e aos termos do presente Regulamento e a boa-fé que se espera das partes. CLÁUSULA NONA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 9.1. A PARCEIRA compreende e expressamente declara ciência de que o presente Regulamento não estabelece qualquer tipo de vínculo empregatício entre a PARCEIRA e a CURRAIS ITABIRA, bem como, entre a CURRAIS ITABIRA e os empregados, prepostos, subcontratos ou quaisquer outros que falem em nome da PARCEIRA, estando a CURRAIS ITABIRA isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer pagamentos devidos pela PARCEIRA a seus empregados, prepostos e/ou subcontratados. 9.2. A PARCEIRA possui completa liberdade para a execução do objeto da parceria, não sendo estipulados horários, forma e/ou meio para a realização dos mesmos, exercendo de forma autônoma e independente. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1. O presente Regulamento terá validade indeterminada e poderá ser rescindido a qualque tempo, por qualquer das partes, sem qualquer penalidade, bastando simples notificação, a qual poderá ser feita, se por iniciativa da CURRAIS ITABIRA, por meio do e-mail ou número de WhatsApp constante no cadastro da PARCEIRA. Se por iniciativa da PARCEIRA, por meio do número de WhatsApp (28)99923-1660. Parágrafo Primeiro: Em razão da rescisão contratual, a PARCEIRA fica expressamente proibida de utilizar, de qualquer forma e por qualquer motivo, o material disponibilizado pela CURRAIS ITABIRA que estiver em seu poder, a saber, fichas, formulários, guias, material publicitário ou outros afins, além de obrigar-se a deixar de fazer uso de qualquer sinal ou marca de propaganda que com ela se relacione. Parágrafo Segundo: A PARCEIRA só terá direito a receber comissões sobre as vendas efetuadas e pagas oriundas da indicação durante a vigência deste Termo de Adesão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente instrumento não é de caráter exclusivo, podendo a CURRAIS ITABIRA estipular idêntica parceria para a mesma região ou cliente, com pessoa jurídica ou física diversa, distribuidor ou representante. De mesmo modo, a PARCEIRA poderá celebrar contratos de parceria, representação comercial, etc., junto a terceiros, mesmo que de produtos similares ou concorrentes. 11.2. As partes reconhecem a validade probatória de comunicações e documentos eletrônicos comuns, para todos os fins e efeitos, desde que acompanhadas do respectivo protocolo de recebimento pela parte contrária. 11.3. O presente Regulamento obriga as partes e os seus sucessores a qualquer título. 11.4. A CURRAIS ITABIRA reserva-se o direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo de Adesão, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso de mudança ou de um novo Termo de adesão no site da CURRAIS ITABIRA. Caso as modificações a serem realizadas neste Termo de Adesão não sejam aprovadas pela PARCEIRA, cabe à PARCEIRA o direito de recusar as novas condições e rescindir este Termo de Adesão (enviando a comunicação por escrito). 11.5. A PARCEIRA e a CURRAIS ITABIRA são partes contratadas independentes e nenhum dos termos deste Termo de Adesão autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as partes. 11.6. A inexequibilidade ou a invalidade de qualquer cláusula ou disposição deste Regulamento não afetará a exequibilidade ou a validade das demais cláusulas e disposições, exceto se da conjugação das suas disposições resultar que a vontade das partes não teria sido a de contratar sem as disposições inexequíveis ou inválidas. 11.7. As partes não poderão ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Acordo sem a prévia aprovação da outra parte, por escrito. 11.8. Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Regulamento não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção das cláusulas do presente termo, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ACEITAÇÃO A PARCEIRA declara que avaliou e aceita a sua participação no Projeto de Parceria da CURRAIS ITABIRA e concorda com todos os termos e condições do presente Regulamento. Reconhece, também que a CURRAIS ITABIRA poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do mesmo, assim como operar com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO O presente Regulamento e sua execução, incluindo as obrigações de natureza financeira dele decorrentes, serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil. O Foro do presente instrumento é o do domicílio da CURRAIS ITABIRA, sendo este o único competente para dirimir eventuais dúvidas ou questões que se originem do presente instrumento, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. PREMOBRAS PREMOLDADOS BRASILEIROS LTDA (CURRAIS E COCHOS ITABIRA)